clique para ativar o zoom
loading...
Nós não encontramos nenhum resultado
Vista Mapa das Estradas Satélite Híbrido Terreno Marcar Minha Localização Ver Mapa em Tela Cheia Anterior Próximo
Pesquisa Avançada
Resultados da sua pesquisa

Imóvel de herança é um bom negócio?

by Gil Fernandes em 18 de setembro de 2020
Imóvel de herança é um bom negócio?
Comments:0

Com uma boa assessoria, os imóveis provenientes de herança podem ser ótimos negócios. Minha experiência no mercado imobiliário indica que não é porque está no inventário que o imóvel pode ser destacado.

Existem dois tipos de inventário: O judicial e o administrativo. 

O inventário administrativo pode ser feito sempre que as partes forem maiores e capazes e não houver discordância sobre a partilha. Essa modalidade pode ser feita em uma semana, em cartório, com ajuda de um advogado, e os bens não precisarão ficar em condomínio. Ou seja, cada herdeiro pode ficar com seu “monte mor” totalmente delimitado, permitindo que o negócio imobiliário seja feito apenas com um dos herdeiros, se for o caso.

O inventário judicial envolve maior grau de especialidade do consultor. O inventário judicial, na maioria das vezes, é usado porque não houve acordo entre os herdeiros ou porque existem menores. Se assim for, cada caso deve ser cuidadosamente avaliado. 

O inventário judicial pode atribuir todos os bens em frações iguais a cada herdeiro, ficando todos como condôminos dos itens objeto do inventário; pode, ainda, haver partilha especificada, em que cada herdeiro fica com bens definidos, havendo complementação em dinheiro, quando for o caso. 

No inventário judicial pode-se lançar mão da venda de imóveis através de alvará judicial, muitas vezes obtido no curso do processo com a finalidade de que os herdeiros tenham recursos para pagar custas e despesas em geral do inventário.

Nas duas modalidades, os imóveis tendem a ter um preço mais baixo, por conta da necessidade de regularização dos procedimentos de inventário, sempre muito caros. Mas, a assessoria de um especialista é fundamental.

Bons negócios

Do ponto de vista comercial, é inegável que esse tipo de alienação é interessante – tanto para quem vende quanto para quem compra. Normalmente, os herdeiros gostam porque poderão usar o dinheiro para quitar custas processuais, tributos e honorários advocatícios. E o comprador também, porque deverá gastar bem menos do que pagaria normalmente. 

Mas, do ponto de vista jurídico, a alienação de um imóvel durante a ação de inventário é assunto amplo, cuja regulamentação legal comporta várias nuances, restrições, ressalvas e condições como, por exemplo, verificar se o falecido ou os herdeiros possuem dívidas bem como se o imóvel encontra-se com os débitos pois em caso de dívidas, estas deverão ser liquidadas antes de efetuarem a venda do imóvel ou dos imóveis. 

A razão para tanto cuidado é a preocupação do legislador em garantir que nem os herdeiros e nem os credores do falecido sejam lesados. Neste sentido, o corretor imobiliário é um aliado nessa negociação. 

Desta forma, proponho uma nova maneira para a transação de imóveis por meio de atendimento personalizado e inovador, prezo pela segurança e excelência no intermédio de negociações imobiliárias. Com profissionalismo e dedicação, tenho a missão de apresentar uma assessoria completa, abrangendo com qualidade, excelência e transparência todas as etapas de transação – desde a avaliação correta do imóvel até a finalização da escritura e a satisfação na realização do sonho ou de um bom negócio imobiliário. 

Consultor Imobiliário

O consultor imobiliário é a pessoa que, acumulando várias expertises, pode fazer a correta avaliação, pode atestar a idoneidade do negócio e definir a melhor estratégia de venda e compra. Uma das atitudes profissionais do consultor é fornecer auxílio para que o investidor use a razão e não a emoção. Enquanto a maioria das pessoas compra imóveis de forma emocional, movidas pelo impulso, pelos apelos visuais e, até mesmo, sentimentais, o investidor trabalha racionalmente. 

Consulte-me!

Espero o seu contato!

 

Gil Fernandes

Telefone | WhatsApp: (11) 99744-3819

E-mail: gilfernandesconsultor@gmail.com  | Consultor Imobiliário

Share

Comparar