Imóvel de herança é um bom negócio?

Com uma boa assessoria, os imóveis provenientes de herança podem ser ótimos negócios. Minha experiência no mercado imobiliário indica que não é porque está no inventário que o imóvel pode ser destacado.
Existem dois tipos de inventário: O judicial e o administrativo.
O inventário administrativo pode ser feito sempre que as partes forem maiores e capazes e não houver discordância sobre a partilha. Essa modalidade pode ser feita em uma semana, em cartório, com ajuda de um advogado, e os bens não precisarão ficar em condomínio. Ou seja, cada herdeiro pode ficar com seu “monte mor” totalmente delimitado, permitindo que o negócio imobiliário seja feito apenas com um dos herdeiros, se for o caso.
O inventário judicial envolve maior grau de especialidade do consultor. O inventário judicial, na maioria das vezes, é usado porque não houve acordo entre os herdeiros ou porque existem menores. Se assim for, cada caso deve ser cuidadosamente avaliado.
O inventário judicial pode atribuir todos os bens em frações iguais a cada herdeiro, ficando todos como condôminos dos itens objeto do inventário; pode, ainda, haver partilha especificada, em que cada herdeiro fica com bens definidos, havendo complementação em dinheiro, quando for o caso.
No inventário judicial pode-se lançar mão da venda de imóveis através de alvará judicial, muitas vezes obtido no curso do processo com a finalidade de que os herdeiros tenham recursos para pagar custas e despesas em geral do inventário.
Nas duas modalidades, os imóveis tendem a ter um preço mais baixo, por conta da necessidade de regularização dos procedimentos de inventário, sempre muito caros. Mas, a assessoria de um especialista é fundamental.
Bons negócios
Do ponto de vista comercial, é inegável que esse tipo de alienação é interessante – tanto para quem vende quanto para quem compra. Normalmente, os herdeiros gostam porque poderão usar o dinheiro para quitar custas processuais, tributos e honorários advocatícios. E o comprador também, porque deverá gastar bem menos do que pagaria normalmente.
Mas, do ponto de vista jurídico, a alienação de um imóvel durante a ação de inventário é assunto amplo, cuja regulamentação legal comporta várias nuances, restrições, ressalvas e condições como, por exemplo, verificar se o falecido ou os herdeiros possuem dívidas bem como se o imóvel encontra-se com os débitos pois em caso de dívidas, estas deverão ser liquidadas antes de efetuarem a venda do imóvel ou dos imóveis.
A razão para tanto cuidado é a preocupação do legislador em garantir que nem os herdeiros e nem os credores do falecido sejam lesados. Neste sentido, o corretor imobiliário é um aliado nessa negociação.
Desta forma, proponho uma nova maneira para a transação de imóveis por meio de atendimento personalizado e inovador, prezo pela segurança e excelência no intermédio de negociações imobiliárias. Com profissionalismo e dedicação, tenho a missão de apresentar uma assessoria completa, abrangendo com qualidade, excelência e transparência todas as etapas de transação – desde a avaliação correta do imóvel até a finalização da escritura e a satisfação na realização do sonho ou de um bom negócio imobiliário.
Consultor Imobiliário
O consultor imobiliário é a pessoa que, acumulando várias expertises, pode fazer a correta avaliação, pode atestar a idoneidade do negócio e definir a melhor estratégia de venda e compra. Uma das atitudes profissionais do consultor é fornecer auxílio para que o investidor use a razão e não a emoção. Enquanto a maioria das pessoas compra imóveis de forma emocional, movidas pelo impulso, pelos apelos visuais e, até mesmo, sentimentais, o investidor trabalha racionalmente.
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Gil Fernandes
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